André Moura garante não estar inelegível com condenação em primeiro grau

Publiciado em 28/06/2017 as 17:44

NOTA À IMPRENSA

Acerca da decisão do juiz da Comarca de Pirambu em processo relativo à contratação de profissionais para as áreas de saúde, educação e obras quando foi prefeito do município, tornada pública nesta quarta-feira (28), o deputado federal André Moura informa:

* A decisão de contratar profissionais paras as áreas de saúde, educação e obras de forma temporária foi feita por urgente necessidade e com base em lei aprovada pela Câmara Municipal de Pirambu, visando o interesse público, para atender com presteza a população, pois à época, além de reformar unidades de saúde, foram construídos novos postos médicos em diversos povoados, sem contar escolas e creches.

* Todas os contratados efetivamente executaram os serviços objetos dos respectivos contratos no tempo devido, não tendo havido qualquer pagamento por serviços não prestados ou mesmo direcionamento das contratações, demonstrando assim a impessoalidade e a lisura do processo.

* Estando, portanto, as referidas contratações [efetivamente necessárias] dentro do contexto de uma lei municipal devidamente aprovada pelo Parlamento de Pirambu e sancionada pelo Executivo, para atendimento de necessidades prementes da administração e da sociedade, não houve a prática de dolo do agente político [prefeito], o que descaracteriza o ato de improbidade administrativa.
Por fim, o deputado André Moura reafirma o seu respeito à decisão da Justiça e informa que a assessoria jurídica, tão logo seja notificada oficialmente da decisão – que chegou ao conhecimento dele através da imprensa –, tomará as devidas providências para garantir-lhe o amplo direito à defesa e, em tempo, esclarece que a decisão por si não lhe causa a inelegibilidade.

Brasília, 28 de junho de 2017.
Assessoria Jurídica
Assessoria de Comunicação