Ministério Público recomenda que candidatos não realizem propagandas sem identificação partidária
Candidatos que realizarem podem até perder o registro da candidatura e tornar-se inelegível
O Ministério Público de Sergipe, por intermédio da Promotora Eleitoral Maria Eugênia Déda Recomendou a todos os candidatos, partidos políticos e coligações, que não se utilizem de inserções apócrifas (sem a devida identificação da legenda ou coligação partidária), nos programas políticos do horário eleitoral gratuito das TVs ou rádios.
A Promotora pontuou que, por conta do uso frequente de inserções apócrifas, e considerando decisões judiciais prolatadas em Representações que determinam a imediata suspensão das propagandas eleitorais de tal natureza, expediu a Recomendação.
Dra. Eugênia explicou que a propaganda sem qualquer identificação partidária representa uma forma de induzir o eleitor a erro, fazendo-o acreditar que se trata de programação normal da emissora responsável pela veiculação do horário eleitoral gratuito.
Também na Recomendação, o MP alertou que a reiteração da utilização de inserções apócrifas na TV e rádios, poderá ser objeto de investigação judicial eleitoral, por uso indevido de veículos e meios de comunicação social em benefício de candidato ou partido, podendo culminar com a cassação do registro e diploma do candidato beneficiado, bem como a aplicação de sanção de inelegibilidade.
A Promotora Eleitoral solicitou o encaminhamento da Recomendação nº 15/2016 a todos os presidentes de partidos políticos, agremiações, coligações ou siglas partidárias que atuem em Aracaju e para todos os órgãos de imprensa escrita, radiofônica e televisiva.
A Promotora pontuou que, por conta do uso frequente de inserções apócrifas, e considerando decisões judiciais prolatadas em Representações que determinam a imediata suspensão das propagandas eleitorais de tal natureza, expediu a Recomendação.
Dra. Eugênia explicou que a propaganda sem qualquer identificação partidária representa uma forma de induzir o eleitor a erro, fazendo-o acreditar que se trata de programação normal da emissora responsável pela veiculação do horário eleitoral gratuito.
Também na Recomendação, o MP alertou que a reiteração da utilização de inserções apócrifas na TV e rádios, poderá ser objeto de investigação judicial eleitoral, por uso indevido de veículos e meios de comunicação social em benefício de candidato ou partido, podendo culminar com a cassação do registro e diploma do candidato beneficiado, bem como a aplicação de sanção de inelegibilidade.
A Promotora Eleitoral solicitou o encaminhamento da Recomendação nº 15/2016 a todos os presidentes de partidos políticos, agremiações, coligações ou siglas partidárias que atuem em Aracaju e para todos os órgãos de imprensa escrita, radiofônica e televisiva.
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