Enem: prazo para recurso de isenção da taxa de inscrição termina nesta sexta (16)

Solicitante deve acessar Página do Participante e enviar documentação

Publiciado em 16/05/2025 as 12:37
Jose Cruz/

As pessoas que tiveram o pedido de isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2025 negado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) tem até 23h59 desta sexta-feira (16) para entrar com o recurso contra a decisão.

O mesmo prazo vale para os candidatos do Enem de 2024, que tiveram a justificativa de ausência nas provas reprovada pelo Inep.

A interposição dos recursos tanto para a isenção da taxa de inscrição quanto para a recusa da justificativa de ausência na última edição, devem ser feita, exclusivamente, na Página do Participante do Enem.

O Ministério da Educação (MEC) e o Inep disponibilizaram os resultados provisórios relativos às duas situações na última segunda-feira (12).

Como entrar com recurso
Para entrar com recurso da justificativa de ausência e do pedido de isenção da inscrição, é preciso enviar nova documentação.

Em toda a documentação apresentada deverá constar o nome completo. As declarações devem estar datadas e assinadas. Serão aceitos somente documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2 megabytes (MB).

Não serão aceitos documentos autodeclaratórios ou emitidos, por exemplo, por pais ou responsáveis dos participantes.

No caso de recurso da isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2025, o participante deve enviar nova documentação que comprove uma das situações definidas pelo MEC:

  • matriculadas na 3ª série do ensino médio (neste ano de 2025), em escola pública;
  • que cursaram todo o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em unidade de ensino privada;
  • em situação de vulnerabilidade socioeconômica e Integrantes de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), e com renda familiar de até três salários mínimos ou per capita de até meio salário mínimo;
  • participantes do Programa Federal Pé-de-Meia.

Conforme previsto no edital que trata da isenção e da justificativa de ausência no Enem, se for constatado que o participante declarou informações falsas ou inexatas, conseguindo uma isenção indevida, ele será eliminado do exame, a qualquer tempo, e deverá ressarcir à União os custos referentes à taxa de inscrição, podendo ainda responder por crime contra a fé pública.

E para entrar com recurso da justificativa de ausência às provas de 2024, o candidato faltoso pode ter passado por situações como internação/repouso médico ou odontológico; assalto, furto; acidente de trânsito; ou morte na família, entre outras. As demais situações e a documentação admitida podem ser consultadas aqui.