Governo de Sergipe convoca professores do cadastro reserva para ocupar vagas temporárias

Publiciado em 23/07/2019 as 13:36

O Governo de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Administração, tornou público nesta segunda-feira, 22, a lista de convocação dos professores habilitados e classificados no Processo Seletivo Simplificado que regimenta o edital nº 06/2018, a comparecerem munidos da lista de documentos e laudo do médico do trabalho, a fim de que seja submetido a ratificação pelo serviço médico do estado e contratação imediata.

O prazo de vigência do contrato é de um ano contado da data da homologação do certame no Diário Oficial do Estado podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

A carga horária mensal do Professor de Educação Básica, observada a necessidade da unidade de ensino onde o candidato selecionado for lotado, poderá ser 125, 160 ou 200h, distribuídas nos termos do art. 23 da Lei Complementar nº 61/2001, correspondendo à seguinte remuneração, composta por vencimento básico e regência de classe: no desempenho da carga horária de 200 horas: R$ 3.437,49.  No desempenho de 160 horas: R$ 2.749,99.  No desempenho de 125 horas: R$ 2.148,42. 3.2.

“Vale ressaltar que a convocação tem fundamento legal no edital nº 06/2018, amparado pelas Lei nº. 7.950, de 29 de dezembro de 2014, assim como na Lei nº. 6.691, de 25 de setembro de 2009 e suas alterações posteriores, para contratação objetivando atender à necessidade temporária do serviço, em casos de excepcional interesse público, de profissionais para provimento dos cargos de Professor de Educação Básica vagos, dentro do prazo de validade pré-estabelecido no edital”, explica Jorge Costa, diretor de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura. 

As vagas encontram-se distribuídas por Diretorias de Educação (DEA/DRE’s) e por disciplina, conforme estabelecido no quadro de vagas e serão providas segundo a ordem decrescente de pontuação.

Os candidatos convocados deverão comparecer na Secretaria de Estado da Administração o quanto antes, localizada na rua Dr. Leonardo Leite (antiga Vila Cristina), 346, bairro São José, em Aracaju, munidos de documentação exigidas.

A assinatura do contrato não gerará vínculo empregatício entre o contratado e a Seduc. Os candidatos fazem parte de cadastro/banco de reserva. Havendo a cessação da carência específica para qual o contratado foi convocado, este retornará ao banco de reservas com a respectiva suspensão dos efeitos do contrato. Ou seja, ficarão suspensos os efeitos do contrato nos momentos em que não houver a prestação do serviço.

Quando o candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado realizar a recusa a uma convocação, será reposicionado no final da lista de convocação do banco de reservas. Caso haja recusa do candidato ou não comparecimento em três convocações, este será suspenso para novas convocações no ano letivo vigente.

O candidato será contratado mediante a comprovação de sanidade física e mental atestada por laudo emitido por Médico do Trabalho, hipótese na qual deverá ser submetido à retificação pelo Serviço Médico do Estado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de nulidade do contrato.

Caráter temporário

De acordo com o diretor de Recursos Humanos, professor Jorge Costa, a contratação de professor substituto para atuar na Rede Estadual se dá, exclusivamente, para suprir a falta de profissional da carreira, em caráter temporário, ocasionada por afastamentos temporários legalmente previstos.

“A contratação visa ocupar vagas de professores em caráter excepcional para que não haja prejuízo aos alunos durante o ano letivo. Assim, a partir da aprovação do projeto de lei que encaminhamos à Assembleia Legislativa, a Seed realizou Processo Seletivo Simplificado para professores, formando um banco de reservas com os candidatos classificados, os quais estão sendo convocados, quando houver necessidade, para admissão imediata de modo a suprir necessidades temporárias da Rede”, explica.

O candidato aprovado em PSS para o Cadastro Reserva da Seduc está sendo convocado para suprimento de carência, a partir do primeiro dia de ausência do professor efetivo titular, em atendimento à necessidade de carga horária da escola. E, havendo a cessação da carência específica para qual o contratado foi convocado, este retornará ao Banco de Reservas com a respectiva suspensão dos efeitos do contrato.

Veja a lista de nomes dos candidatos, os documentos e exames aqui.