Valadares Filho afirma que é preciso buscar alternativas para amparar as micro e pequenas empresas

Publiciado em 12/01/2022 as 12:47


No último sábado, 7, o Diário Oficial da União publicou o veto integral do presidente Jair Bolsonaro ao projeto de lei que cria um programa de renegociação de dívidas para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte enquadrados no Simples Nacional. Para o presidente do PSB em Sergipe, o ex-deputado federal Valadares Filho, é preciso buscar alternativas para amparar os empreendedores brasileiros que lutam para reverter os efeitos da pandemia.

"O Governo Federal não pode fechar os olhos para a situação das micro e pequenas empresas, que são as maiores geradoras de emprego no Brasil e foram duramente impactadas com a pandemia da Covid-19, em razão das medidas restritivas adotadas para minimizar a proliferação do vírus. É necessário oferecer meios para assegurar a sobrevivência dessas empresas", considera Valadares Filho.

De acordo com ele, a expectativa é de que o veto presidencial seja derrubado no Congresso Nacional, mas os empresários argumentam que esperar o fim do recesso parlamentar para discutir esse assunto pode ser extremamente danoso e levar ao fechamento de muitos negócios em todo país.

"Enquanto membro da executiva nacional do PSB, estarei em contato com a bancada federal do partido para que possamos garantir a derrubada do veto. Contudo, tenho conversado com micro e pequenos empresários que estão temerosos porque o prazo para adesão ao Simples Nacional encerra no dia 31 de janeiro. Com isso, as empresas com débitos oriundos deste período de pandemia perdem a oportunidade de estar no Simples e precisam se readequar. Neste cenário, o que os empreendedores apontam como um paliativo é a prorrogação deste prazo. Dessa forma, haveria tempo hábil para apreciação do veto no Congresso", afirma Valadares Filho.

Na tentativa de acalmar o setor empresarial, o Governo Federal anunciou nesta terça-feira, 11, duas medidas. Uma permite a regularização de dívidas com entrada de 1% do valor total do débito, dividido em até oito meses. A outra oferece uma alternativa ao Programa de Regularização do Simples Nacional, através de adesão ao edital "Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional". As medidas anunciadas abrangem apenas os contribuintes que passaram para a dívida ativa da União, quando o governo passa a cobrar o débito na Justiça.

"Para os micro e pequenos empresários essas medidas não substituem o PL, pois não possuem a mesma abrangência do RELP. Ou seja, elas não são tão efetivas e eficientes para equacionar as dívidas das empresas. Outra questão que gera preocupação é o fato de que muitas empresas estão sem certidão negativa, logo sem condições de receber pelo serviço prestado, e aguardavam o programa de renegociação para terem suas certidões negativas liberadas", explica Valadares Filho.

RELP

Nomeado de Renegociação em Longo Prazo de débitos para com a Fazenda Nacional ou devidos no âmbito do Simples Nacional (RELP), a programa prevê um prazo de pagamento das dívidas de 180 meses após o pagamento da entrada. O RELP também concede descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Dados da relatoria do PL apontam que o projeto beneficiaria cerca de 16 milhões de empresas que, juntas, poderiam renegociar uma dívida de R$ 50 bilhões.

 

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