Ambev continua sob fiscalização rígida da Sefaz

Publiciado em 14/09/2017 as 19:30

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) prossegue com as ações de fiscalização no portão de acesso à Indústria Ambev S/A e reafirmou na tarde desta quinta-feira, 14, que as medidas adotadas serão mantidas em cumprimento à legislação tributária em vigor, inclusive fornecendo informações necessárias, se for o caso, à investigação sobre possível ilícito penal solicitada ao Departamento de Crimes contra a Ordem Tributária e Administração Pública (Deotap).

De acordo com a Superintendência de Gestão Tributária, os auditores fiscais vão permanecer atuando por tempo indeterminado até que a empresa desempenhe as suas atividades no Estado de Sergipe dentro das normas tributárias estabelecidas pela legislação e aplicadas pela secretaria. Acusada de promover retaliação e contrariar ordem judicial, a Sefaz explicou que todas as suas ações possuem respaldo em decisões favoráveis no âmbito do Poder Judiciário.

A Sefaz estabeleceu o enquadramento da Ambev em um regime especial de fiscalização, na modalidade de prazo especial e sumário de recolhimento do imposto em função da identificação de procedimentos irregulares de retenção de ICMS na comercialização para distribuidoras de bebidas em operações classificadas como substituição tributária, em flagrante descumprimento de termo de acordo tributário. O que causou estranhamento ao Fisco estadual foi o fato de que a cervejaria não reconhece um termo de acordo em relação às distribuidoras CBB - COMERCIAL BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA e CBS – COMERCIAL DE BEBIDAS SERGIPANA LTDA, sendo que o mesmo termo de acordo foi solicitado pela Ambev. Outro fato é o posicionamento da empresa em desconsiderar as notificações expedidas pela Sefaz exigindo a suspensão da forma de operacionalização.

Conforme explica o secretário de Estado da Fazenda, Josué Modesto dos Passos Subrinho, as ações impetradas na Justiça contra a Sefaz não obtiveram sucesso, tendo em vista que os argumentos apresentados pela empresa não se sustentaram. “A empresa foi notificada pela Sefaz sobre as irregularidades cometidas e ainda assim prosseguia no descumprimento da legislação, ignorando os atos administrativos adotados pelo Governo do Estado”, afirmou, informando que decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe em resposta a um agravo de instrumento impetrado pela Ambev indeferiu liminar para a empresa por considerar que havia ciência efetiva de todo o procedimento e não apresentar documentação que sustentasse os argumentos alegados: “Esta conduta desmerece a liminar requerida, até porque os documentos contrariam as argumentações do agravo”, cita um dos trechos da decisão do desembargador Ricardo Múcio de Abreu.

“A Sefaz não faz retaliação a quem quer que seja. Respeitamos todos os contribuintes, assim como exigimos respeito ao Governo Estadual. A Sefaz não atua praticando retaliação, mas sim exigindo de todos, dentro da lei, o cumprimento das obrigações tributárias e utiliza-se de instrumentos legais para tanto, como no caso presente”, enfatizou o secretário da Fazenda.

Josué Modesto destacou que um contribuinte não pode, sobre qualquer pretexto, escolher a seu bel prazer que legislação deseja cumprir, muito menos colocar seus interesses à frente da legislação do Estado de Sergipe. “Desta forma, a Sefaz seguirá no seu papel de exigir dos contribuintes o cumprimento da legislação para manutenção da justiça fiscal, coibindo práticas danosas ao erário público” destacou.