Dívidas dos produtores rurais poderão ser renegociadas

Publiciado em 31/07/2017 as 09:01

O Banco Central emitiu na terça-feira passada (25) a Resolução 4.591/17, do Conselho Monetário Nacional (CMN), com as normas para renegociação das dívidas dos produtores rurais contraídas entre os anos de 2012 e 2016. A medida resulta da luta do líder do Governo no Congresso Nacional, André Moura (PSC-SE), com o Ministério da Fazenda desde 2016 em razão do comprometimento de quase toda a safra por causa da seca, principalmente nos Estados do Nordeste.

Os prejuízos causados pela estiagem, em especial no último ano, impediram os produtores de quitar os empréstimos. Com a extensão do prazo para pagamento até 2030 e previsão de pagamento da primeira parcela em 2021, garante-se a subsistência das famílias. “Os técnicos do ministério se sensibilizaram com a situação calamitosa dos produtores rurais em razão do problema climático, responsável pela perda quase total da safra. Foi feita, então, a alteração do prazo de quitação das dívidas, para beneficiar agricultores de mais de mil municípios atingidos pela seca”, explicou André Moura.

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Sergipe (Faese) entregou ofício ao líder, solicitando apoio para aprovar a medida. De acordo com Ivan Sobral, presidente do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) em Sergipe, vinculado a Faese, o bom trânsito do líder no Ministério da Fazenda foi fundamental. “Foi de suma importância a aprovação dessa resolução para os produtores rurais do Nordeste poderem renegociar suas dívidas. Mas, sem a interferência do deputado André Moura, não teríamos obtido sucesso na empreitada”, disse.

A formalização da renegociação deverá ser feita até 29 de dezembro de 2017 e os encargos financeiros serão aqueles pactuados originalmente. Além disso, quem renegociar ficará impedido de contratar novo financiamento com recursos do crédito rural em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) até a amortização integral, no mínimo, de duas parcelas da repactuação, exceto para a contratação de um novo financiamento destinado a projeto de irrigação