Por que Devo Registrar Minha Marca?

Publiciado em 16/04/2017 as 12:38

“Quem não for precavido e fizer pouco caso de seus adversários, certamente será aniquilado por eles”. SUN TZU “A ARTE DA GUERRA”

Essa pequena partícula de sabedoria oriental, ditada à séculos, adere tempestivamente ao atual cenário brasileiro, que, engrossado pela incessante corrente da globalização , bravamente resiste a danosa investida ao seu maior patrimônio (sua MARCA) dos chamados “PIRATAS” - terceiros que imbuídos da mais preciosa má fé existente, clonam várias marcas, designers, modelos, patentes, musicas e etc, denegrindo a imagem de empresas e, via de conseqüência, a qualidade de seus produtos e serviços ante seus nichos de atuação, e assim agem incólumes, visto que tais ativos, em sua maioria, não gozavam de devida proteção legal contra tais crimes.

Em vista disso, o empresariado brasileiro e principalmente, o estado de Sergipe, deve despertar para esta realidade, precavendo-se não somente destes atos de rapina, mas também, da concorrência predatória promovida por terceiros, através de uma proteção jurídica específica, uma espécie de blindagem marcaria se assim podemos colocar, ajuizada, evidentemente, por um competente procurador.

Para tanto, o investidor deve cercar-se de pessoas com experiência mercadológica, conhecimento técnico e ótima reputação no mercado, cultivando a prudente determinação de estar longe do assédio de desconhecidos, amadores que prometem soluções mirabolantes a baixo custo e cuja procedência e tradição, não raras às vezes, inexistem.

A priori, o investidor deveria desenvolver uma postura mais positiva em relação ao registro de sua marca ou patente, ate porque, a mesma não deveria ser encarada como uma espécie de “mal necessário”, mas sim, como medida preventiva fundamental para a tranqüilidade futura de seu empreendimento.

Em verdade, o empresariado deveria encarar tal investimento como estivesse incorporando qualquer outro bem móvel ao seu fundo de comercio, pois uma marca bem construída poderá fazer parte do mesmo, e não raro são os casos em que a marca passa valer mais do que a própria empresa.

Essa realidade é fato até em concorrências, haja vista muitas estarem exigindo que determinados fornecedores tenham, pelo menos, sua marca, patente ou software depositados no INPI para participarem, pois tal protocolo ou registro refletem a solidez e comprometimento da empresa, além de servirem como elemento diferenciador na verificação das propostas.

Por isso, o empresariado sergipano deverá ter em mente os seguintes pontos com relação aos seus signos distintivos e correlatos: é o maior patrimônio do negócio, notem o exemplo prático da Coca Cola; é um fator relevante de diferenciação e atração do mercado, inclusive quando for realizar a venda da empresa, ocorrências cada vez mais constantes no mundo globalizado em que vivemos.

Partindo da premissa que o homem inteligente é aquele que aprende com os próprios erros e o sábio é quem observa e aprende com o erro dos outros, importante observarmos os hábitos e costumes de um dos países mais produtivos e competitivos do mundo – os Estados Unidos – enquanto estive em Boston presenciei mais de um seminário sobre os cuidados e principais preocupações jurídicas do empreendedor americano, dentre uma lista aproximada de dez importantes necessidades, a Propriedade Intelectual foi listada na segunda colocação.

Em outras palavras, o registro da marca, de uma patente e/ou demais variações, é hoje, considerado uma estratégia de marketing do negócio, portanto, está diretamente relacionado ao plano de gestão empresarial, cabendo ao empreendedor decidir se permanecerá em um nível amador ou se entrará para o jogo dos negócios e competirá em igual patamar com os seus concorrentes mais prevenidos.


Autores: Paulo Freitas e Milla Cerqueira