A necessidade de adequação ambiental para obtenção de financiamento bancário

Tema da palestra do Almoço com Negócios, da Acese, chamou a atenção de empresários

Publiciado em 03/05/2016 as 23:02

Em concorrida palestra durante o "Almoço com Negócios", promovido na última sexta (29) pela Associação Comercial e Empresarial de Sergipe, a Prof. Mes. Mariângélica de Almeida informou ao empresariado de Sergipe a respeito da necessidade de adequação à legislação ambiental dos projetos que pleiteiam financiamento junto a instituições financeiras. O tema suscitou o interesse da classe, visto que atinge quase boa parte de empreendimentos em fase de construção ou expansão, além de negócios já estabelecidos.

A responsabilidade civil ambiental das instituições financeiras na ótica do STJ embasa a nova forma de atuação dos bancos no pleito de financiamentos bancários. Em linhas gerais, as instituições podem ser chamadas a responder civilmente caso empreendimentos segurados ou incentivados infrinjam a legislação ambiental vigente, causando qualquer impacto negativo ao desenvolvimento sustentável da região atingida pelo dano.

O impacto da mudança na legislação ambiental é a imediata necessidade de adequação de novos projetos à regularização ambiental. As multas por irregularidades ambientais já são conhecidamente significativas. No entanto, outras reprimendas podem causar ainda maior impacto financeiro sobre os empreendimentos. Além da possibilidade de antecipação do valor total parcelado em virtude de não adequação à legislação ambiental, os empreendimentos são obrigados a pagar reparação ambiental.

A necessidade de gestão ambiental e de assessoramento jurídico plausível é a melhor opção aos empreendedores. "As instituições financeiras solicitam não apenas a boa composição do projeto, mas especialmente, o seu acompanhamento. As reprimendas no que tange a incidentes ambientais podem inviabilizar qualquer negócio. É imprescindível que os empresários tomem ciência disso e adotem medidas de precaução a fim de evitar quaisquer impeditivos à sua atuação”, ressalta a Prof. Mes. Mariangélica de Almeida, coordenadora do Núcleo de Direito Ambiental da Nelson Wilians Advogados Associados.

Da Ascom