Liminar garante realização do São Pedro em Capela
Suspensão dos festejos poderia gerar indenizações por quebra de contrato e prejuízos aos capelenses
Atendendo recurso movido pela Prefeitura de Capela, nesta terça-feira, 26, o desembargador Ruy Pinheiro autorizou a realização da tradicional Festa de São Pedro do município nos dias 29 e 30 de junho e 1º de julho. A festa estava suspensa por decisão da juíza Andréa Caldas Lisa, que na última sexta-feira, 22, atendeu à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Capela pedindo a suspensão da festa.
Na decisão, o desembargador considera que o cancelamento dos festejos poderia gerar indenizações por quebra de contrato e prejuízos aos munícipes que, de forma indireta, obtêm recursos oriundos da festividade e que o custeio da festa foi “aparentemente objeto de inclusão em Lei Orçamentária Municipal de 2018 e, ainda atendendo à Resolução nº 280 do TCE de Sergipe”.
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O evento vai contar com a participação de cerca de 250 homens e será iniciado às 18h com uma missa celebrada na Igreja Nossa Sra. da Vitória, na Praça da Matriz.