Liminar garante realização do São Pedro em Capela

Suspensão dos festejos poderia gerar indenizações por quebra de contrato e prejuízos aos capelenses

Publiciado em 26/06/2018 as 16:45

Atendendo recurso movido pela Prefeitura de Capela, nesta terça-feira, 26, o desembargador Ruy Pinheiro autorizou a realização da tradicional Festa de São Pedro do município nos dias 29 e 30 de junho e 1º de julho.  A festa estava suspensa por decisão da juíza Andréa Caldas Lisa, que na última sexta-feira, 22, atendeu à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Capela pedindo a suspensão da festa.

Na decisão, o desembargador considera que o cancelamento dos festejos poderia gerar indenizações por quebra de contrato e prejuízos aos munícipes que, de forma indireta, obtêm recursos oriundos da festividade e que o custeio da festa foi “aparentemente objeto de inclusão em Lei Orçamentária Municipal de 2018 e, ainda atendendo à Resolução nº 280 do TCE de Sergipe”.