Nova decisão do TRT proíbe Associação de fazer paralisação do transporte

Publiciado em 27/02/2021 as 15:10

Nova decisão liminar do Tribunal Regional do Trabalho saiu neste sábado proibindo a paralisação do serviço de transporte público coletivo que é essencial à população - liminar N°. 0000042-37.2021.5.20.0000
T.R.T. DA 20ª Região. Desta vez, a decisão foi da desembargadora Rita de Cássia Pinheiro, que entendeu que Adriano Oliveira, mais conhecido como Adriano Taxista, liderou as manifestações, sem acordo com os sindicatos trabalhistas dos rodoviários, e trouxe grande dano aos passageiros de uma forma geral, sem qualquer tipo de negociação.

A desembargadora federal considerou que a greve instalada é abusiva e ilegal, pedindo a suspensão imediata, sob pena de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) à Associação dos Rodoviários Motoristas e Cobradores do Município de Aracaju e Regiões Metropolitanas (Asmacom).

Ainda nesta manhã, o Comando do Policiamento da Capital e a Polícia Militar articularam uma estratégia para junto com a Guarda Municipal escoltar os ônibus desde à saída das garagens para circulação nos principais corredores para que o serviço volte a ser operado atendendo a população, especialmente neste momento de pandemia. Desde ontem, mais de 130 ônibus foram danificados por atos de vandalismo para impedir a circulação.

Prisão de ex-vereador

Apontado com um dos mentores da ação, o ex-vereador de Aracaju, "Adriano Taxista", foi preso na manhã deste sábado, 27, e encaminhado à Central de Flagrantes, da Polícia Civil, que adotou as providências legais cabíveis ao caso e está lavrando o auto de prisão em flagrante.

A acusação é de incitar os atos contra o sistema de transporte da Grande Aracaju. 

Ele será indiciado pelos crimes previstos nos artigos 265 - que dispõe sobre o atentado contra a segurança ou funcionamento de serviços de utilidade pública - e 268 - que refere-se à infração de determinação do poder público destinada a impedir a introdução e a propagação de doença contagiosa. Ambos os artigos estão dispostos no Código Penal.

Segundo a Polícia Militar, foram registrados diversos atos violentos contra os veículos e ameaças contra os rodoviários que se negavam a parar os coletivos e deixar a população desprovida de um serviço extremamente essencial na volta para casa em um momento complexo da pandemia da Covid-19, após o dia de trabalho.

 

Com informações Setransp e Destaque Noticias