Licença adotante e na licença paternidade

Publiciado em 11/09/2019 as 13:34

Recentemente, foi aprovada a resolução 279/2019 que dispõe sobre as licenças paternidade e adotante para magistrados e servidores do Poder Judicial. 

Assim, desde março deste ano, o poder judiciário pode prorrogar a licença paternidade por 15 dias, além de conceder 120 dias a quem adotar ou obtiver guarda judicial de uma criança para fins de adoção.

Antes dessa resolução, os pais tinham direito a apenas 5 dias de licença paternidade e o adotante tinha direito a 90 dias de licença, prorrogáveis por mais 45. 

No entanto, é preciso deixar claro que para os pais conseguirem a prorrogação da licença paternidade é preciso que eles façam a solicitação da mesma até dois úteis após o nascimento ou adoção da criança, além de comprovarem participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

Essa medida busca equiparar a licença adotante à maternidade, além de garantir que os pais passem mais tempo com os filhos. Ainda assim, infelizmente, ela só vale para magistrados e servidores do Poder Judiciário; outros servidores e funcionários de empresas privadas continuam sujeitos a às regras previstas pela CLT e pela lei 8.112/90 de 2014.

Filhos adotados possuem o mesmo direito que filhos biológicos

Também é interessante lembrar que os filhos biológicos e os filhos adotivos possuem os mesmos direitos. Assim, caso os pais se divorciem ou dissolvam a união estável, os filhos adotivos também terão direito à pensão alimentícia e a guarda deles, provavelmente, será a guarda compartilhada

No mais, eles também possuem direito à herança, sendo considerados herdeiros necessários, não podendo ser excluídos da sucessão e tendo legitimidade para dar entrada no processo de inventário.

Da Ascom