Juíza interdita Usip e obriga Estado a pagar indenização de R$700 mil

Publiciado em 01/10/2018 as 15:26

A juíza Aline Candido Costa, da 17ª Vara Cível de Aracaju, condenou o Governo do Estado e a Fundação Renascer ao pagamento de indenização no valor de R$ 700 mil a título de danos morais coletivos, decorrente das irregularidades, superlotação e condições insalubres da Unidade Socioeducativa de Internação Provisória (Usip), onde ficam internados adolescentes em conflito com a lei em função de atos infracionais. O valor da indenização deve ser depositado no Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme os termos da sentença.

Além do pagamento desta indenização por danos morais coletivos, a juíza determina a interdição da Usip e concede prazo de 60 dias, improrrogáveis, para que o Estado e a Fundação Renascer façam a transferência dos adolescentes que se encontram naquela unidade. Na sentença, a juíza também proíbe o ingresso de qualquer adolescente na Usip para cumprimento de medidas socioeducativas, lembra que a interdição do Centro de Atendimento ao Menor (Cenam) já está em fase de execução e analisa que a escassez de projetos, políticas públicas e assistenciais contribui para aumentar a incidência de jovens infratores no Estado.

Fonte: Infonet