Mulheres grávidas: Maria do Carmo considera oportuno julgamento do STF

Publiciado em 19/02/2018 as 22:49

A senadora Maria do Carmo Alves (DEM) considerou “extremamente oportuna” a decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de julgar, provavelmente nesta terça-feira (20), um Habeas Corpus coletivo que busca garantir prisão domiciliar a todas as mulheres grávidas que estão presas preventivamente, bem como às que são mães de crianças de até 12 anos.



“É uma questão de humanidade. A gravidez é um momento sublime da mulher”, disse Maria, ao lembrar de propositura de sua autoria (PLS 75/2012) que garante tratamento humanitário às presas em trabalho de parto e proíbe o uso de algemas nessas situações. O projeto, ressaltou a senadora, “é uma tentativa de proteger a saúde das gestantes presas e de seus bebês, pois o uso de algemas traz riscos, inclusive de antecipação do parto”.



Maria lembrou que, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até o dia 31 de dezembro passado, 622 mulheres presas em todo o país estavam grávidas ou amamentando. Em Sergipe, por exemplo, são nove gestantes e duas lactantes. “É importante que se reveja isso, até porque o fato de estarem em prisão domiciliar não significa que estejam livres de pagar pelos seus crimes, mas pelo menos estão em casa, acompanhando os seus filhos pequenos e amamentando os seus bebês em um ambiente mais propício, mais familiar”.

Julgamento do STF

O posicionamento do STF foi provocado por um Habeas Corpus protocolado por um grupo de advogados militantes na área de direitos humanos, com apoio da Defensoria Pública da União (DPU). As partes pedem que seja aplicada a todas as mulheres presas no país a regra prevista no Artigo 318, do Código de Processo Penal (CPP), que prevê a substituição da prisão preventiva pela domiciliar para gestantes ou mulheres com filhos de até 12 anos incompletos.



A Defensoria argumenta que o ambiente carcerário impede a proteção à criança que fica com a mãe no presídio. O órgão também destaca que algumas mulheres são mantidas algemadas até durante o parto. De acordo com a DPU, na maioria dos casos, as mulheres são presas por tráfico de drogas e, após longo período no cárcere, acabam condenadas apenas a penas restritivas de direito.