Comunicação de Não Ocorrência é obrigatória para corretores de imóveis

Publiciado em 17/01/2018 as 16:47

O setor imobiliário foi incluído pela Lei nº 9.613/98 como setor obrigado a cumprir normas que visam prevenir a lavagem de dinheiro nesse ramo de atividade econômica. E desde que a Lei nº 12.683/2012 alterou a Lei nº 9.613/1998, as pessoas físicas também são obrigadas a cumprir tais normas. Ou seja, além das empresas imobiliárias, os corretores de imóveis devem fazer a chamada “Comunicação de Não Ocorrência” (Declaração Negativa, antigamente conhecida por Declaração de Inocorrência) ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). O prazo vai de 1º a 31 de janeiro, e deixar de comunicar ao COAF, quando obrigado a fazê-lo, é infração legal punível com multa irrecorrível.



Infelizmente, os altos valores envolvidos nas negociações imobiliárias tornam o mercado de imóveis um alvo frequente de operações de lavagem de dinheiro. Além disso, há certa liberdade quanto à fixação de preços nas negociações e a possibilidade de estruturação de operações complexas. É aí que entra a importância das políticas de prevenção para tentar impedir as atividades ilícitas. “O COAF tem a responsabilidade de receber e cruzar as informações sobre pessoas e operações, a fim de identificar possíveis operações de lavagem, traçar o caminho percorrido por esse dinheiro ‘sujo’ e enviar ao Ministério Público ou à Polícia Federal as informações que tem para que tais órgãos investiguem”, destaca o presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Sergipe (Creci-SE), Sérgio Sobral.



Sobral reforça ainda que é fundamental que todos os corretores de imóveis estejam devidamente cadastrados no COAF e comuniquem ao referido órgão, no prazo de 24 horas da data da operação, toda e qualquer transação imobiliária ou proposta de caráter suspeito. “No caso de não ter havido qualquer operação suspeita ao longo do ano de 2017, o corretor de imóveis é obrigado a emitir a Comunicação de Não Ocorrência. No site do Creci-SE é possível acessar o link direto do Cofeci para fazer esta declaração. Lá vocês encontram mais informações e orientações, bem como o Guia de Prevenção à Lavagem de Dinheiro para o Setor Imobiliário, elaborado pelo Creci-SP, que esclarece as principais dúvidas em relação à legislação de prevenção e combate a esse tipo de crime organizado”, explica o presidente do Creci-SE.



O prazo para a Comunicação de Não Ocorrência teve início no dia 1º e segue até o dia 31 de janeiro de 2018. Deverá fazer a declaração toda e qualquer pessoa física ou jurídica que não se enquadre na Resolução-COFECI nº 1.336/2014, Seção VI – Das comunicações ao COAF, Art. 8º, incisos I ao XII e Parágrafo Único. Não há despesa no cadastramento dos dados, e nenhum pedido de informação deverá ser dirigido diretamente ao COAF, somente ao COFECI (www.cofeci.gov.br). Vale frisar que após o dia 31 de janeiro, o profissional que não fizer a Comunicação de Não Ocorrência estará sujeito à multa.