1ª Vara profere sentença em Ação Popular referente às obras de duplicação da BR-101

Publiciado em 16/01/2018 as 22:52

A juíza Telma Maria Santos Machado determinou que o DNIT conclua obras no trecho entre Pedra Branca e Maruim no prazo de 120 dias...

A juíza da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe, Telma Maria Santos Machado, proferiu sentença nos autos da Ação Popular nº 0801432-60.2017.4.05.8500, que trata das obras de duplicação da BR-101, no trecho entre Pedra Branca e Maruim.

Em sua decisão, a magistrada reconheceu que a não conclusão da referida obra, que se encontra paralisada há vários anos, lesiona o patrimônio público e a moralidade administrativa e determinou sua conclusão no prazo de 120 dias.