Prefeitura cria contribuição suplementar na Previdência de Aracaju

Publiciado em 16/12/2017 as 08:51

Dentre as demandas do Poder Executivo encaminhadas à Câmara Municipal e que serão votadas na próxima semana está o Projeto de Lei nº 08/2017, que altera a Lei Complementar 50/2001, possibilitando o reparcelamento de débitos previdenciários. Para o vereador Professor Bittencourt (PCdoB), a medida proporcionará benefícios para a população, uma vez que a Prefeitura sanará dificuldades, resultando em economia.

O reparcelamento consiste em consolidação do montante do débito parcelado adimplente, apurando-se novo saldo devedor, calculado a partir dos valores atualizados da consolidação do parcelamento anterior e das prestações pagas posteriormente.

“A partir de uma ação bem propositiva dos prefeitos de todo o Brasil, existe a possibilidade do reparcelamento das dívidas do sistema previdenciário. O Município de Aracaju necessita do saneamento de suas finanças como ponto fundamental para a retomada do seu desenvolvimento”, afirmou Bittencourt.

O Projeto de Lei estabelece que a atualização da  dívida previdenciária será feita de acordo com o Índice de Correção Monetária (IPCA) e percentual de juros de 0,5% ao mês, o mesmo índice utilizado para a meta atuarial dos recursos do Fundo Previdenciário.

“Hoje, Aracaju paga cerca de R$ 730 mil mensais para a previdência. Com a ampliação do parcelamento em até 200 vezes, o valor sairá de R$ 730 mil para R$ 120 mil. Cada parcela desse financiamento resultará em uma economia de aproximadamente R$ 600 mil. Portanto, é mais uma agenda positiva que os vereadores terão tempo para ler e apreciar”, pontuou Bittencourt.

Também entrará em votação na próxima semana o Projeto de Lei Complementar nº 09/2017, que dispõe sobre a contribuição previdenciária suplementar patronal para a instituição de Plano de Amortização do Déficit Técnico Atuarial dos Servidores Municipais de Aracaju. O vereador Professor Bittencourt também defende essa propositura destacando que, com o objetivo de não causar ônus ao servidor, é necessária a criação da contribuição patronal suplementar.