Indicação, aprovada pela Alese, simplifica atendimento aos cidadãos sergipanos

Publiciado em 01/10/2017 as 05:18

A Assembleia Legislativa de Sergipe aprovou Indicação da deputada Maria Mendonça (PP), feita ao governador do Estado, Jackson Barreto, onde solicita que o Executivo Estadual siga o Decreto da União 9.094/2017 que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos. De acordo com a parlamentar, na prática a medida reduz as exigências para a entrega de documentos, atestados, certidões e dispensa cópias autenticadas ou reconhecimentos de firma.



De acordo com Maria, a principal mudança introduzida pelo Decreto a ser seguido versa sobre a obrigatoriedade que o órgão público passa a ter de buscar noutras repartições os documentos exigidos para a prestação de um serviço. “A dispensa de autenticação incentiva a desburocratização do Estado”, apontou Maria, ressaltando ainda ser dever do Executivo adotar as medidas necessárias no sentido de “facilitar a vida dos que dependem dos serviços públicos sergipanos”.



A deputada explicou que embora tenha força de lei, a abrangência do Decreto foi limitada, pois se destina às entidades e órgãos do Poder Executivo Federal. Dessa forma, Maria considerou que a medida “realça a aplicação do princípio da boa-fé para os usuários dos serviços públicos objetivando fazer valer o direito da dignidade da pessoa humana, de não precisar provar sua inocência ou veracidade de suas alegações, declarações e documentos”, devendo, portanto, o benefício previsto no Decreto, ser estendido aos órgãos do Estado, uma vez que, “há quase 20 anos espera-se por este instrumento que protege usuários de serviços públicos”.



Pelo texto da propositura aprovada, o reconhecimento de firma de documentos só será necessário se houver dúvida quanto à autenticidade ou previsão legal das informações, e a apresentação de documentos poderá ser feita por meio de cópia autenticada, não sendo necessária a conferência com o original. “E caso, a pessoa faça uma declaração falsa, ficará sujeita a sanções administrativas, cíveis e penais”, salientou a parlamentar.



Ainda conforme Maria, a Carta de Serviços ao Usuário, instituída pelo Decreto, deve ser elaborada pelas entidades do Executivo Estadual, informando as formas de acesso aos serviços e os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público. “De maneira clara, deve constar, por exemplo, o tempo de espera para atendimento, o prazo máximo e locais para reclamação”, informou a deputada, acrescentando que o documento deverá ser divulgado e atualizado periodicamente