TJSE divulga credores de precatórios do Estado que aderiram ao Acordo Direto

“Os pedidos serão objeto de uma análise jurídica de verificação do atendimento aos requisitos previstos no edital DEPREC nº 01/2016, para depois, aqueles pedidos regularmente formalizados, terem atualizados os valores constantes dos precatórios em que figuram, acerca dos quais as partes terão prazo de manifestação. Após, será deliberado quanto ao pagamento, o que ocorrerá por meio de audiências públicas, com divulgação prévia das respectivas listas definitivas.”

Publiciado em 28/09/2016 as 11:43

O Tribunal de Justiça de Sergipe, por meio do Departamento de Precatórios (DEPREC) publicou no Diário da Justiça nº 4543 de 26.09.2016, a relação de credores de precatórios devidos pelo Estado de Sergipe, administração direta e indireta, que protocolaram requerimento de adesão ao Acordo Direto, regulado pelo Edital DEPREC nº 01/2016.


Segundo o Juiz Gestor de Precatórios do TJSE, Dr. Marcos de Oliveira Pinto, “os pedidos serão objeto de uma análise jurídica de verificação do atendimento aos requisitos previstos no edital DEPREC nº 01/2016, para depois, aqueles pedidos regularmente formalizados, terem atualizados os valores constantes dos precatórios em que figuram, acerca dos quais as partes terão prazo de manifestação. Após, será deliberado quanto ao pagamento, o que ocorrerá por meio de audiências públicas, com divulgação prévia das respectivas listas definitivas.”


Conforme consta do Edital, análise dos pedidos de habilitação está amparada no Edital DEPREC nº 01/2016 e nos seguintes diplomas legais: artigo 97, parágrafo 8º, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, respeitados os termos da modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, como estabelecido na Questão de Ordem nas ADIs 4.357 e 4.425; Lei Estadual nº 8.032, de 1º de outubro de 2015; Decreto Estadual nº 30.115, de 19 de novembro de 2015; e Portaria Conjunta nº 01/2015/ESTADO DE SERGIPE/TJSE, bem como o decidido nos autos do Processo Administrativo nº 2016/1286.


“A publicação da lista de credores que optaram pela realização do acordo direto é uma ação de transparência e de controle do procedimento e que possibilita o efetivo acompanhamento da tramitação dos pedidos protocolados”, finalizou o Juiz Gestor.

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