Dívidas de ICMS: Todo mundo na cadeia. Será? Por Gilberto Vieira

Publiciado em 26/01/2020 as 17:05

Uma decisão do STF tem causado um desnecessário reboliço nas rodas jurídicas e empresariais. Não se sabe se proposital ou não, mas truncaram a interpretação do caso e criou-se a máxima de que não pagar imposto é crime e dá cadeia.

O não pagamento de impostos sempre é ato que prejudica toda a sociedade, mas, como no Brasil não existe prisão por dívida, só de pensão alimentícia, a decisão do STF haveria de ser um marco de mudança repentina em uma premissa jurídica secular e mundial.

Existem diversas condutas que são consideradas crimes tributários, mas para a correta interpretação da decisão do STF somente duas merecem atenção.

A sonegação fiscal que, a grosso modo, seria omitir ou utilizar de artifícios para que o Estado não saiba que existiu o fato gerador e, consequentemente, passe a exigir o pagamento do tributo.

A apropriação indébita tributária acontece quando, por lei, um contribuinte é obrigado a cobrar (ou reter) o tributo de um outro contribuinte e depois recolher (pagar) ao Estado, quando não faz esse pagamento comete o crime de apropriação indébita tributária.

Esquecendo o juridiquês é mais ou menos isso que acontece.

Evidente que existem diversas variações de defesa para situações como essas, tanto que a quantidade de contribuintes presos é infinitamente menor do que o número dos que são pegos com a “boca na botija” tributária.

Uma linha de defesa muito clara é quando o contribuinte declara o débito, mas não paga. Confessa que deve mas não faz o pagamento. Isso retira a característica criminal do ato e mantém sobre ela somente a obrigação financeira, obrigação cível, sem repercussões penais.

Na verdade, o STF julgou essa linha de defesa de um contribuinte que teria, em verdade, cometido o crime de apropriação indébita tributária. E aí concluiu corretamente que não se tratava de sonegação mas de cometimento do delito de apropriação indébita tributária ainda que tenha havido a declaração de dívida.

Mudou alguma coisa a decisão do STF? Não, não mudou nada, não houve reviravolta jurisprudencial ou mesmo mudança da Lei.

No entanto, algumas autoridades do Estado de Sergipe apressaram-se a alardear, na imprensa, que existem mais de 1000 empresários que devem impostos e que vão para a cadeia por conta da nova decisão do STF. Ressaltaram a junção do MP, da SSP e da Sefaz para dar cabo do empresariado.

Esse estardalhaço, na verdade puro terrorismo de Estado, além de mentiroso pode causar problemas para essas “autoridades”.

Perfeitamente possível que existam mais de 1000 empresários que tenham efetivamente sonegado impostos ou se apropriado indevidamente de tributos retidos, mas daí a alardeiar que o puro e simples não pagamento de impostos dará cadeia é uma mentira e é um crime.

A nova lei de Abuso de Autoridade em vigor a partir deste mês de janeiro, enquadra “Autoridades” como essas. É crime iniciar um inquérito ou um processo quando se sabe que inexiste crime ou quando se sabe ser o processado inocente.

Pelo que foi dito por autoridades, pelo que foi exposto na imprensa, é possível que alguns empresários sejam intimados e pressionados a parcelar e/ou pagar seus débitos quando sequer há crime cometido.

A lei permite que até o processo judicial o sonegador pode pagar e se livrar do processo criminal e da condenação. Então, conhecendo essa regra, a melhor conduta é devolver a pressão estatal, pedir a abertura do inquérito, pois, ciente da nova lei de abuso de autoridade, só haverá inquérito se a Autoridade tiver absoluta certeza que aquela conduta é crime, fora isso, será terrorismo estatal barato.