Vai à promulgação Projeto que permite consórcios de Estados e municípios para empréstimos

Publiciado em 06/07/2018 as 16:45

O Plenário do Senado aprovou projeto que permite a contratação de operações de crédito internas ou externas por consórcios públicos municipais e estaduais. O texto aprovado, que foi um substitutivo da senadora Maria do Carmo Alves (DEM), proíbe que um consórcio seja estabelecido com o único objetivo de obter o crédito. O texto será encaminhado à presidência da República para promulgação.
A senadora lembrou que a proposta foi sugerida pelo Consórcio Público do Agreste Central de Sergipe, através do seu superintendente Caio Marcelo de Menezes. “O Caio esteve em nosso gabinete para tratarmos do assunto algumas vezes e, agora, o Senado aprova esse Projeto que é tão importante para Estados e Municípios que carecem de recursos para realizar obras importantes”, disse Maria do Carmo.
Os consórcios públicos são parcerias sem fins lucrativos, firmadas entre dois ou mais entes da Federação (estados ou municípios), e concretizadas por meio da criação de uma pessoa jurídica de direito público ou privado. O objetivo é prestar serviços e desenvolver ações de interesse coletivo, que beneficiarão a população de dois ou mais estados ou de duas ou mais cidades.
A lei atual que regulamenta os limites, garantias e condições de autorização para operações de crédito por parte de estados e municípios não faz referência aos consórcios públicos. Isso tem sido motivo para a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) não acatar pedidos de operação de crédito nesses casos.
O projeto de resolução permite também que cidades com menos de 90 mil habitantes possam contratar empréstimos externos, o que hoje é proibido.
O texto aprovado pelo Senado detalha procedimentos a serem observados pelos participantes do consórcio, visando cumprir limites de endividamento estabelecidos hoje em lei.
Dessa forma, o consórcio terá que definir, no momento da contratação do crédito, a forma a ser adotada na repartição das parcelas de seu valor total entre os consorciados.
Para isso, poderá usar a cota do contrato de rateio vigente no momento da contratação ou a de investimentos atribuída a cada ente consorciado. Está Incluída aí a hipótese de que um ou mais consorciados não assumam parcelas de responsabilidades em determinada operação.
O mesmo critério terá que ser observado em relação às garantias e contragarantias a serem prestadas pelos entes consorciados. Ou seja, deverão se limitar aos valores proporcionais apropriados por ente.
O substitutivo ainda detalha as regras de responsabilização financeira dos entes associados para os casos de sua retirada do consórcio ou em caso de extinção do contrato.
A extinção, por exemplo, não alterará as responsabilidades financeiras ou as garantias e contragarantias oferecidas na contratação. O texto também determina que os entes do consórcio arquem de forma solidária com as obrigações até que haja uma decisão que indique os responsáveis por algum atraso.