STF adia decisão sobre Maluf e abre brecha para condenados

Publiciado em 19/04/2018 as 09:09


O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para esta quinta-feira (19) a decisão final sobre a o início do cumprimento da pena do deputado Paulo Maluf (PP-SP). Quatro ministros entenderam que ele não poderia apresentar novos recursos depois da condenação, enquanto outros três votaram pela admissibilidade. A sessão foi suspensa por causa do horário. Os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cármen Lúcia vão votar nesta quinta.

Na prática, se os ministros entenderem que era possível Maluf apresentar o recurso, a ordem de Edson Fachin, relator do caso, para que ele começasse a cumprir a pena perderá a validade e o político vai poder recorrer em liberdade da condenação por lavagem de dinheiro.

O pano de fundo do julgamento que começou nesta quarta (18) tratou sobre uma questão mais abrangente: a possibilidade de condenados nas turmas apresentarem embargos infringentes (um tipo de recurso que pode mudar a sentença). Esse recurso ficou conhecido durante o julgamento do Mensalão e é usado pela defesa quando, nos julgamentos do plenário, quatro dos 11 ministros do STF divergem da condenação.

Embargos infringentes
Nesta quarta, 6 dos 11 magistrados votaram a favor da possibilidade de apresentar embargos infringentes nas turmas. A possibilidade de apresentar novos recursos poderá ser favorável a condenados pelo Supremo, incluindo os alvos da Lava Jato, que são julgados pela segunda turma do STF e terão mais tempo para recorrer, adiando o início da execução da pena, podendo aguardar em liberdade esse novo recurso.

Os magistrados divergiram sobre em quais condições esses embargos podem ser apresentados - se é necessária a divergência de um ou de dois dos cinco ministros de cada colegiado. Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux concordaram que o recurso é possível, mas que deveria ser necessário ter dois dos cinco votos em divergência.

Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski entenderam que basta apenas um voto divergindo dos outros. Fachin não entrou nesta questão, mas a tendência é que ele siga a posição de Barroso.

Maluf
Condenado em maio de 2017, Maluf começou a cumprir pena em dezembro no presídio da Papuda, em Brasília. Em março, conseguiu um habeas corpus e passou à prisão domiciliar. Depois da condenação, seus advogados apresentaram embargos infringentes, mas Fachin negou o pedido e considerou o processo finalizado.

O relator entendeu que não caberia esse tipo de recurso nos julgamentos das turmas, compostas por cinco ministros, mas apenas no plenário do STF. Nesta quarta, os ministros começaram a discutir se Maluf poderia ter apresentado o recurso depois da condenação.

Para quatro magistrados, o recurso neste caso específico não era válido. Essa foi a posição de Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. Já Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski entenderam que o pedido da defesa era cabível.

Entenda o caso
Maluf foi condenado por unanimidade na primeira turma do Supremo. No entanto, ao analisar as questões preliminares - que antecederam o julgamento de fato -, o ministro Marco Aurélio concordou com a defesa em dois pontos: a anulação de uma perícia e a prescrição do crime de lavagem de dinheiro.

Por causa dessa divergência, a defesa de Maluf entrou com embargos infringentes contestando a condenação. Os advogados sustentaram que faltou unanimidade naqueles pontos que favoreceriam o réu.

Porém Fachin entendeu que não cabe apresentar o recurso em julgamento nas turmas -apenas no plenário -, negou o pedido, determinou a prisão e o trânsito em julgado do processo (quando não há mais possibilidade de recorrer). Por causa dessa negativa, a defesa entrou com novo recurso (pedido a Fachin) e um habeas corpus, que foi sorteado para Dias Toffoli. Fachin mandou o recurso para ser julgado no plenário virtual do STF. 

Com isso, a defesa entendeu que o próprio Fachin reabriu o caso - e, portanto, que Maluf estaria cumprindo pena antecipadamente, já que teria o direito de recorrer. Em paralelo a isso, Toffoli pediu informações ao colega e concedeu habeas corpus de caráter humanitário a Maluf por causa da deterioração de sua saúde ao longo de três meses na prisão.

Assim, a decisão de Toffoli acabou indo contra à de Fachin, o que suscitou questionamentos no universo jurídico sobre as brechas para ministros cassarem decisões de colegas.

Habeas corpus humanitário
Ao conceder o habeas corpus e permitir com que o político cumpra pena em prisão domiciliar, Toffoli destacou que a saúde de Maluf, de 86 anos, piorou enquanto ele estava na prisão, entre dezembro e fevereiro. Ele também concordou que, ao mandar o processo ao plenário virtual, Fachin reabriu o caso.

No julgamento desta quarta, Toffoli leu o laudo médico sobre a situação do político.
Maluf sofre de metástase do câncer de próstata. Segundo seu médico particular, Sérgio Nahas, o deputado sofre de broncopneumonia aspirativa e de atrofia dos membros inferiores, que dificulta os seus movimentos.

Ao votar, Toffoli destacou que não concedeu habeas corpus contra decisão de Fachin, mas que a situação, por causa da saúde de Maluf, já era outra quando ele analisou o pedido.